VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL - CAPº XII A GENTE DE FORA

>> terça-feira, 29 de março de 2016


Um livro de notas do mosteiro de Arouca do século XIV, que, decerto por engano, se encontra entre os documentos de Lorvão, dá conta dos homens que aquele mosteiro empregava, e de como eram pagos. Não há livro igual para Lorvão, mas os dois mosteiros tinham muito em comum, Arouca era, tal como Lorvão, de monjas da Ordem de Cister, fora fundado pela infanta D. Mafalda, irmã da padroeira de Lorvão. Arouca era igualmente rico em terras. Os dois mosteiros empregavam forçosamente a mesma ordem de homens. Mandado fazer pela abadessa dona Guiomar Mendes de Vasconcelos, o livro indica em primeiro lugar o que recebiam ‘os monges e frades 00 confessos e homens de dona abadessa de capas e de saias’, seguem-se ´’azeméis, e mancebos de forno, e arengueiros, e todos os que hão de haver soldadas, e rações, e mantimento do dito mosteiro de Arouca”.1

            À cabeça desses homens estavam os padres monásticos que rezavam as missas, que ministravam os sacramentos. Era de entre eles que se escolhia o procurador do mosteiro, eram eles os escribas que trabalhavam no escritório. Seguiam-se-lhes, em ordem de importância, os ‘homens de dona Abadessa de capas e saias’, criados ou empregados fardados, dir-se-ia hoje. Andavam por fora, iam ali onde o mosteiro tinha terras e outros interesses. Recebiam soldada certa e ajuda de custo. Sendo esta maior ou menor conforme a distância das terras onde o serviço os levava. Se iam ao Porto, ou a terras de Além-Douro recebiam mais do que indo a locais da Beira ou Estremadura: ‘de andarem em Além Doiro dez reis e meio, e na Estremadura, três.’

            Pagavam-se também soldadas a um frangueiro, a um mancebo do hostal, ao poqueiriço, ao pateiro, ao cozinheiro dos frades confessos, ao forneiro, ao moleiro, ao mancebo do moleiro, ao carpinteiro, ao vaqueiro, ao ‘albergueiro do Monte de Fruste’, ao meirinho, ao tabelião, ao moço da capela, ao ferreiro, ao sapateiro das donas’, ao ‘sapateiro de fora’, e a numerosos azeméis.

Os ‘homens de Dona Abadessa’ de Arouca eram muito bem pagos e o mesmo sucederia sem dúvida em Lorvão. Recebiam oito libras para vestir e calçar, tinham mantimentos e ‘comedorias’ e, como foi dito, uma ajuda de custo nas suas deslocações.

Lorvão, tal como Arouca, tinha homens ‘de Dona Abadessa’ indo a toda a parte onde tinha propriedades. Verificavam obras, testemunhavam actos de compra, de venda, de arrendamento, e tinham frequentemente procuração da abadessa para firmar contratos. Em Fevereiro de 1349, Afonso Fernandes, ‘homem de dona Guiomar abadessa’,3 está longe de Lorvão, tratando de determinado assunto. Em 1367, cita-se um Martim Domingues ‘homem e procurador de Dona Abadessa’. Em documentos de Lorvão fala-se por vezes em ‘mandadeiro’. Num contrato de emprazamento feito em 1292 por dona Constança Soares estipulava-se que o ‘mandadeiro’ do mosteiro, quando fosse ‘pela renda’, fosse albergado durante um dia pelo rendeiro. Caso o mandadeiro, por motivos desse pagamento, se visse obrigado a ficar mais tempo do que previsto, as custas e despesas caberiam ao respectivo rendeiro. ‘Quando nossos mensageiros, oficiais e procuradores forem por vossa casa, recebam honra e gasalho com o que tiverdes’, recomendava em 1500 dona Catarina d’Eça.

Na sua maioria, os homens que tinham trabalho fixo no mosteiro, eram pagos também em géneros O livro da abadessa de Arouca especifica detalhadamente esses pagamentos. Aos frades que lá faziam serviço dava-se anualmente, a cada um, um par de sapatos de vaca e outro de carneiro, e de ração recebiam três pães de convento, meio alqueire de ‘vinho de convento’  - do bom, portanto - e azeite. Todos os Domingos dava-se-lhes uma peixota e meia. Sardinhas recebiam, lê-se, ‘o mesmo que há uma monja.’ Quando se fazia azeite, dava-se uma porção dele aos frades e, separadamente, mais algum para ‘folhões e pão de manteiga’. Quando se matava o porco, os frades recebiam duas espáduas dele, e pela Páscoa, tinham cabritos.

Os ‘homens de dona abadessa’ eram, como se viu, pagos em dinheiro, e quando iam fora, recebiam também dinheiro para mantimentos. Quando iam longe e se iriam demorar recebiam naturalmente mais. Em deslocação para lá do Douro recebiam 10 e meio reais para mantimento. Quando andavam na Beira e na Estremadura recebiam 3 reais. Quando estavam em Arouca tinham diariamente três pães ‘raçoeiros’ e três fiais (sic) de vinho. Aos Domingos recebiam quatro postas de carne e umas peixotas. Quando da matança, recebiam três espáduas de porco, que lhes deviam durar de Natal ao Entrudo. Pelo Entrudo davam-se-lhes cabritos ou leitões. Na Quaresma, recebiam, além da meia peixota que tinham aos Domingos, todos os quinze dias nove sardinhas. Os ‘mancebos de forno’ recebiam de soldada 4 libras e meia, uma capa e uma saia de burel e uns sapatos. De ração davam-se a cada um três pães pequenos e seis broas. Aos Domingos tinham oito postas de carne, e desde Natal até ao Entrudo recebiam sete espáduas de porco ‘para todos’. Pelo Entrudo ‘senhas letigas,’ (sic) e pelo ano fora sardinhas. Os azeméis tinham de soldada 4 maravedis e 5 reais e ‘senhos (suc) quinteiros de milho’. Recebiam por dia um micho e duas broas e ums ‘fiaes’ de vinho. Por dia de São Miguel havia para todos uma perna de vaca. Pelo Entrudo ‘senhas letigas (sic) ou senhas galinhas’. Tinham também uma espádua de porco pela matança e uns centos de sardinhas.

Indicam-se em seguida as soldadas e as rações que cabiam aos outros trabalhadores: ao mancebo da vinha da Corredoira, ao mancebo da Vorida (sic), ao frangueiro do Burgo, ao mancebo do hostal, ao porqueiriço, o pateiro, ao cozinheiro dos frades, ao forneiro, ao moleiro, ao mancebo do moleiro, ao carpinteiro, ao vaqueiro, ao albergueiro de Monte de Fuste. E ao juiz de Arouca, e ao meirinho, e ao tabelião, e ao juiz de Antoã. A sacristã, a ajudante da monja que tinha esse cargo, também recebia soldada. E o moço de capela, o ferreiro, o sapateiro das donas, e o sapateiro de fora.

A distribuição dos salários em dinheiro cabia à monja bolseira, a dos outros géneros à celeireira. Não devia ser pequena tarefa. Não havia dois assalariados recebendo as mesmas porções de pão, ou de outro géneros. O frangueiro do Burgo recebia três pães dos pequenos e desasseeis broas, o mancebo do hostal recebia três michos e dez broas etc.

Homens de fora eram também os ‘caminheiros’, que eram contratados para levar recados a longas distâncias. Em 1359, as religiosas do mosteiro de Chelas, querendo se queixar ao Papa do bispo de Lisboa ‘por razão de muitos agravos’ que o Bispo lhes fazia, contrataram -‘caçaram’-, um mensageiro, ‘que lhes levasse o dito feito à corte de Roma’. O mensageiro escolhido foi um clérigo chamado Pedro Annes. Confiaram-se-lhe as escritas que devia entregar na corte papal e vinte florentins de oiro para as suas despesas. Depois de se ler a escritura do contrato, o dito Pero Anes ‘começara logo a ‘andar seu caminho com um bordão na mão e um dobral ao colo como homem caminhante’. 3

Em 1417 certas Donas do mesmo mosteiro de Chelas mandam também recado a Roma. Queixam-se da sua prioresa. Fizeram contrato com ‘um mancebo chamado João Fernandes, oriundo de Vila Cova a Coelheira, no bispado de Lamego. O mensageiro, devidamente apetrechado ‘com um sombreiro e um dardo na mão e um barril na cinta’, recebeu moedas de vários países, prometeu que faria tudo que lhe mandavam, e que traria de todo recado ‘guardando-o Deus do mal e de outra cacom (sic)’. E pôs-se logo a andar ‘como homem caminhante, que segundo parecia queria seguir caminho’.4

 
Caminheiro
Estes caminheiros não eram os únicos correios contratáveis. Os recados para Roma sendo frequentes, havia quem se dedicasse unicamente a levar esses recados, eram ‘caminheiros da corte de Roma’. Não encontrámos contratos com caminheiro no arquivo de Lorvão, o que não espanta, o mosteiro tinha homens de sobejo a seu serviço a quem confiar missões dentro e fora do País.

Importante também entre a gente de fora, era o mestre das obras. Os incêndios eram frequentes, as inundações repetiam-se nos mosteiros, que na sua maioria estavam implantados junto de correntes de água. As tempestades de chuva e vento faziam estragos nos telhados. Convinha ter mestre de obra à mão, e lá estavam. Entre os homens que testemunharam em Lorvão o treslado de uma Bula papal estão ‘Johã de Salamanca, mestre das obras de carpintaria do dito mosteiro e Gonçalo Affonso, carpinteiro.’. Em 1500 uma procuração dada por dona Catarina d'Eça é testemunhada por ‘João Vaz, mestre das obras, e António Pires seu criado’

 
Gente das Obras

Indispensáveis para o bom funcionamento da vida doméstica e administrativa de um mosteiro situado longe de una grande cidade eram os almocreves, que traziam de fora tudo aquilo que não se criava, ou se cultivava, no mosteiro. 
O Almocreve
À Esgueira, vila de pescadores, iam os almocreves regularmente buscar o peixe, que os seus habitantes eram obrigados a fornecer ao mosteiro. Quando havia urgência, perante uma importante e inesperada visita, por exemplo, os almocreves iam comprar o peixe a Buarcos, que ficava mais perto do que a Esgueira

 

O livro de dona Guiomar é um livro de salários e rações. Não cabia nele a menção daqueles muitos homens que, trabalhando ‘fota’ do mosteiro, não eram obreiros pagos se bem que constituíssem o seu mais importante braço de trabalho. Arouca tinha decerto, tal como Lorvão, servos e escravos a seu serviço, gente que lhe pertencia, que era posse sua, transmitida de abadessa para abadessa, da mesma forma que se transmitiam as terras, e as casas, e os animais. Na sua carta de protecção ao mosteiro de Lorvão, o rei D. Fernando inclui nesses bens os seus ‘servos e escravos’. A coisa vinha de longe, do tempo dos monges negros. Muitos devotos tinham-lhes legado terras e casais, e outros bens, tais como os seus escravos mouriscos, ‘homes sarracenos meos’. A iniquidade tardou a desaparecer. Uma criança nascida de servo ou serva era serva como seus pais, a sua libertação dependendo do critério dos senhores de seus pais. Em princípios do século XV, um padre de Lorvão teve um filho de uma serva do mosteiro. A criança teria sido serva como a mãe, se não fosse as monjas terem unanimemente declarado que a criança seria forra. Os pais do progenitor, Lourenço Froles e Ana Vicente, festejaram a liberdade do neto, oferecendo ao mosteiro uma vinha e um cortiçal que tinham em Gondelim, junto de Penacova. A escritura dessa doação - espontânea ou não - refere que, por lhes ter sido dito, que “dona Mécia Vasques da Cunha abadessa do mosteiro de Lorvão e toda as outras donas e convento do dito mosteiro forraram e fizeram forro Gonçalo, neto do sobredito Lourenço Froles, e filho de Estêvão Lourenço, e porquanto o dito Estêvão Lourenço o fizera em uma serva do dito mosteiro, e o dito Gonçalo seu neto ficava por isto servo do dito mosteiro pela dita razão’.5

Trabalhavam ainda para o mosteiro sem salário aqueles homens os quais, pela carta de foral que lhes fora concedidas a eles, ou à terra onde residiam, eram obrigados a fazer ao mosteiro determinado serviço para o mosteiro. Assim, pelo foral dado em 1257 pela abadessa Dona Marina Gomes, à vila de Midões, que pertencia ao mosteiro, os seus habitantes eram obrigados a fazer anualmente ‘uma carreira a Lorvão ou a outro lugar que possam nesse dia vir a sua casa’. Ou seja, um serviço de recado ou de transporte, que não lhes ocupasse mais de um dia. Os homens de Torre de Vilela, que recebera foral da abadessa dona Urraca Reimundo, davam ‘um dia de lavor ao mosteiro’. Eram muitos dias de lavor, muitas carreiras e muitos outros serviços que o mosteiro recebia dos seus foreiros.

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VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL - CAPº XI DIREITOS E PRIVILÉGIOS

>> quinta-feira, 3 de março de 2016

Pelos séculos foram surgindo leis novas, que afectavam o proprietário monástico. O Papa estava longe, o Rei muito perto, era agora junto dos monarcas que as abadessas faziam valer a sua influência, apresentando-lhes as suas queixas, os seus pedidos. Requisitavam privilégios, pediam que não se mexesse nos que lhes tinham sido acordados, que se respeitassem os seus direitos adquiridos, que não se bulisse com os seus rendeiros e caseiros. Apresentavam as suas cartas, faziam valer a sua qualidade, e a da sua família. Eram ouvidas, e, em geral, atendidas. Em 1335, a abadessa dona Teresa Mendes escreve ao rei sobre o problema de géneros que não lhes eram devidamente fornecidos. Ela, e o seu convento, tinham terras e aldeias em muitas comarcas, e destas terras e aldeias deviam vir ‘capões, galinhas, frangões, cabritos e ovos’, que lhes eram muito necessários para mantimento da sua casa, das suas doentes, dos seus hóspedes, e ainda para fazer ‘bem e prestança’ a pessoas necessitadas. Muitos desses géneros eram tirados aos seus rendeiros antes de estes lhos poderem entregar. A abadessa pedia que Sua Alteza cotasse um lugar pertencente ao mosteiro, para dessa forma lhe garantir alguns dos géneros de que necessitavam. O rei mandou que fosse coutado o lugar de Terra Galega, com os homens que lá viviam. A esses homens não se podia, dessa forma, retirar os ovos das suas galinhas, ou matar seus capões, ou seus frangões, ou seus cabritos.4 Pelo que eles estariam em condições de pagar as rendas ao mosteiro. A abadessa dona Guiomar Fernandes de Panha queixava-se ao mesmo rei de abusos que os almoxarifes reais cometiam contra os direitos do mosteiro em Foz d'Arouce.

A Jugada
Alegava a abadessa, que essa aldeia fora de D. Afonso de Rouca, que por sua morte a aldeia ficara a sua filha, dona Sancha Afonso, monja de Lorvão, e que dela a aldeia passara para a posse do mosteiro. Além dos foros e direitos que lá tinha, o mosteiro levava em Foz de Arouce a oitava de tudo que os lavradores lavrassem e rompessem por detrás dos marcos com que a terra fora circundada. Pois agora, dizia a abadessa, os almoxarifes constrangiam os ditos lavradores a que, de algumas arroteias que faziam atrás dos ditos marcos, pagassem jugada ao rei. Eram jugadas que o rei não tinha o direito de exigir. D. Afonso mandou investigar o caso pelo inquiridor de Coimbra, a inquirição, feita em presença do inquiridor da abadessa, deu razão a esta, pelo que o rei ordenou aos seus almoxarifes que dali em diante não levassem jugada aos lavradores da Foz d'Arouce.5 Cinco anos mais tarde, sempre no longo reinado de D. Afonso IV, temos o caso dos lavradores que abandonavam as terras do mosteiro para trabalharem em outras. Era o resultado da calamidade que iria dizimar parte da população da Europa. Em Outubro de 1347, doze galeras italians, vindas da Crimea ancoraram no porto de Messina na Sicília, trazendo a bordo tripulações dizimadas por uma doença oriunda do Oriente. De Messina a peste espalhou-se a outros portos do Mediterrâneo, a portos franceses, espanhóis e portos do Magrebe. Em 1348 a peste grassava em Portugal. Ignora-se o número de vítimas, que causou, mas consta que Coimbra foi particularmente afectada, que a colegiada de São Pedro dessa cidade perdera em poucos dias, o prior e todos os seus religiosos. No ‘Livro das Preladas’, lê-se que no ano da peste grande morrera em Lorvão a abadessa dona Guiomar Fernandes de Panha, e não foi decerto a única vítima no mosteiro. Lorvão iria sentir grandemente as consequências da peste. Com a população dizimada, a mão-de- obra escassava, e os rendeiros descobriram que podiam trabalhar para outrem, e por bom salário, e largavam o trabalho nas terras do mosteiro. Havia agora um dado novo na sociedade: rural: muito e diverso trabalho, abrindo novas perspetivas à gente do campo.
Peste Negra
Peste Negra A abadessa de Lorvão expôs o caso ao rei. Muitos dos homens a quem o mosteiro tinha arrendado terras, as estavam a deixar, iam trabalhar por conta de outros: ‘deixam as ditas suas herdades, e vão lavrar outras muitas (sic) que acham, e, outrossim vão andar com outrem por seus jornais’. A abadessa pedia que o rei fizesse justiça, que seus juizes obrigassem os lavradores indicados pelos procuradores da abadessa a irem trabalhar nas terras do mosteiro. O rei acede. Ordena que os juízes ouvissem os procuradores de dona abadessa de Lorvão, e que, caso vissem que estes tinham razão, que ‘constrangessem’ os ditos lavradores, a ‘que lhes lavrem e perfeitem as ditas suas herdades, e lhes não desemparem, e lhes paguem suas rendas e foros e direitos’.6 Em 1369, é já a D. Fernando a quem a abadessa de Lorvão se dirige. Tratava-se de obter do rei, que os homens que trabalhavam para o mosteiro, e eram pagos por este, não fossem obrigados a fazer serviços para o conselho de Coimbra. Esses ‘mancebos e azeméis e outros servidores e homens paniguados’ que continuadamente serviam o mosteiro e deste tinham mantimento, não podiam ser dispensados para fazer serviços para outros, dizia a Abadessa. D. Fernando concordou, ordenou que não obrigassem os ditos mancebos.7 Os almoxarifes ignoraram a carta do rei, queixava-se a abadessa de Lorvão, continuavam a exigir as jugadas, querendo obrigar os lavradores, que viviam em terras do mosteiro de Lorvão, e as lavravam e semeavam, a que pagassem ao rei por ‘cada junta de bois, um moio de pão’ de jugada. Era coisa que nunca se fizera em memória de homem, afirmava a abadessa, e o pior era que por essa razão se estavam a despovoando terras e casais do mosteiro. D. Fernando, como o fizera seu avô, atendeu a reclamação. Ordenou que os lavradores e caseiros da abadessa de Lorvão não fossem obrigados a pagar jugada até que se determinasse, se eles não eram por lei obrigados a fazê-lo. E que, entretanto, lhes fossem entregues os bens que porventura tivessem sido penhorados para pagar ao rei as ditas jugadas.7 No mesmo dia, a 18 de Janeiro de 1378, em carta datada de Coimbra, e em atenção a outro pedido da abadessa de Lorvão, o rei permitia que os seus juizes ajudassem os procuradores da abadessa a cobrar as dívidas e direitos nas terras do mosteiro, já que os moradores procuravam fugir às suas obrigações, sendo nisso apoiados por muitos juízes das terras onde o mosteiro tinha propriedades.8 Passam os anos. Morre D. Fernando. O mestre de Aviz é declarado rei pelas cortes de Coimbra a 6 de Abril de 1385. E já a 14 desse mês, a abadessa de Lorvão apresentava ao novo rei o pedido de confirmação dos seus privilégios: ‘privilégios e liberdades e bons usos e costumes de que usavam desde o tempo dos outros reis.’ D. João I atendeu prontamente o pedido, exigindo unicamente que o mosteiro participasse no peditório, na ‘pedida’ que naquela ocasião se estava fazendo nos conselhos. A partir daqui estabelece-se por parte de Lorvão - como, decerto, por parte de outros mosteiros e outros privilegiados - o costume de apresentar ao rei, logo que este era aclamado, o pedido de confirmação dos privilégios de que usufruía. Mal o novo soberano ocupava o trono, lá apareciam os procuradores de Lorvão com as cartas de privilégio do mosteiro para serem vistas e confirmadas. É ainda D. João I quem dá ordem aos juízes de Coimbra, para que não permitissem que ‘gente poderosa’ contratasse, por soldada, outra qualquer forma, os filhos e filhas, ou os servidores dos caseiros do mosteiro de Lorvão. A abadessa queixara-se-lhe, que de outra forma os seus caseiros não teriam braços para trabalhar as suas terras, deixando sem cultivo os casais que arrendavam ao mosteiro: ‘com a qual cousa, ela, dita abadessa, e o dito seu mosteiro recebem grande agravo’.9 Já que os caseiros não amanhando, não tinha com que pagar as rendas ao mosteiro. Os senhorios religiosos eram em toda a Europa notoriamente mais brandos para com os seus rendeiros do que os leigos, mas não ao ponto de permitirem que lhes abandonassem as terras, e fossem trabalhar contra ‘soldo’ para outros senhores. Em 1430, a abadessa de Lorvão viu-se obrigada a defendeu o mosteiro da tomada do lugar do Paço pelos juízes do rei. Estes diziam ter ordem de tomar para o rei todos os lugares ‘de arcebispos e bispos e clérigos e mosteiros e ordens’ que estivessem em reguengos. O que era o caso do dito lugar do Paço, afirmavam os juízes. Dona Abadessa apresentou imediatamente documento que provava, que o Paço era do mosteiro havia mais de 250 anos. O rei ordenou aos juízes, que largassem mão do dito lugar e de todos os frutos e rendas dele.10 Em 1461, a pedido do conde de Marialva, D. Afonso V dispensa o mosteiro e as monjas de Lorvão do pagamento do antiquíssimo tributo de ‘colheita e jantar’, que se pagava ao rei quando este ia em visita às comarcas. O mesmo rei decide ainda a favor de Lorvão no curioso caso de certa palha que era tirada aos caseiros do mosteiro. A abadessa dona Brites da Cunha expusera que ela e o seu convento tinham casais, quintas e outras terras no termo da cidade de Coimbra e que, todos os anos, os seus caseiros e lavradores, depois de terem debulhado o seu pão, cediam ‘graciosamente segundo costume da terra’, aos fidalgos, cavaleiros e cidadãos escudeiros, palha para fazerem os seus palheiros. E a cada um segundo o que merecia. Da palha que restava, os caseiros faziam depois os seus próprios palheiros para ‘governança’ dos seus bois e outro gado. Ora aqueles mesmos senhores a quem se dava palha, mandavam agora homens seus às casas dos ditos lavradores, e tiravam-lhes mais palha. Prejudicando grandemente a estes, e ao mosteiro. Dona Abadessa tinha razão, achou o rei, e ordenou que, de ali por diante, ninguém tirasse palha aos lavradores e caseiros do mosteiro.11 Três anos depois do incidente da palha, a pedido da mesma dona Brites da Cunha, o rei permite que a abadessa mande coutar o ribeiro do Lorvão, que passava diante das portas do seu mosteiro. E isso, desde a azenha chamada de ‘Gil Alvares’ até ao Mondego. Ninguém poderia, de ali em diante, ‘matar ou mandar matar’ trutas no dito ribeiro, sem a autorização da abadessa. Se o fizesse, pagaria pena de dinheiro.12 Com D. João II pareceu que terminariam benesses em matéria de direitos adquiridos e privilégios. Em 1460, nas cortes de Évora, o rei ordenara ‘que as confirmações que havia de confirmar, não fossem quais como os reis seus antecessores costumavam’, escreve Garcia de Resende a esse respeito, ‘mas que todas as pessoas de quaisquer estado ou condição que fossem, assim eclesiásticos, como seculares e todos os mosteiros e igrejas de seus reinos,’ e cidades e vilas teriam de apresentar as doações, graças e privilégios que tivessem, para serem examinados pelos oficiais designados para o efeito. Aqueles a quem estes não reconhecessem justiça perderiam os ditos privilégios. No mosteiro de Lorvão não se sentiram por muito tempo os rigores da nova medida, e, em 1514, no reinado de D. Manuel I, a abadessa dona Catarina d'Eça obtém de D. Manuel, que frei Diniz, um frade de Alcobaça e notário apostólico que fazia em Lorvão as escrituras dos contratos, também lá pudesse fazer as escrituras públicas. Nas ordenações manuelinas, no título das Jugadas, era dito que os caseiros que pertencessem a privilegiados - o que era o caso dos de Lorvão - tinham de fazer escritura pública para serem dispensados da jugada. Era pois conveniente, que o notário que servia o mosteiro, pudesse tratar de assuntos de natureza pública. D. Manuel compreendeu a razão do mosteiro, e acedeu a que as escrituras feitas pelo dito frei Diniz fossem válidas como se fossem feitas por qualquer tabelião público. D. Manuel sugeriu mesmo que a abadessa lhe apresentasse um leigo da sua escolha, que ele confirmaria como notário público para aforamentos e emprazamentos.

NOTA : A publicação VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL será retomada no inicio de Abril

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VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL - CAPº X GRANDE PROPRIETÁRIA

>> quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

As abadessas dos grandes mosteiros tinham, como se disse, casa própria. Casa grande com cozinha própria, quarto de dormir da abadessa e da sua acompanhante, e quarto ou quartos de trabalho visto ser aqui que se centrava a administração do mosteiro. Não existia ali a separação de homens e mulheres que se mantinha no corpo principal do mosteiro. A abadessa tinha de falar com o seu procurador, tinha de receber homens que vinham tratar de assuntos ligados à administração. Em 1298, passando Lorvão por uma crise financeira, a abadessa Dona Maria Joanis empresta uma vasta soma de dinheiro seu ao mosteiro. O documento é assinado na casa da abadessa. ‘in dicto monasterium coram camara abatiss pelo alfaiate João Gomes, pelo carpinteiro do mesmo nome e por dois monges do mosteiro de Tarouca, que ali se encontravam de passagem. As abadessas tinham visitas próprias, membros da sua família, que ali estivessem de passagem, albergavam-se naturalmente na casa de abadessa, e prolongavam por vezes exageradamente a sua estadia. Monjas que não cabiam nos dormitórios dormiam em casa de dona abadessa. Com isto, queixava-se o visitador de Claraval em 153, ‘a camara da abadessa é dormitório, e não, como devia ser, ‘lugar de negócios.’ Porque era para esse efeito que a abadessa tinha casa própria, para tratar dos negócios da administração do seu mosteiro, para administrar os seus bens. Uma das primeiras tarefas da abadessa recém-eleita era decerto de se inteirar dos bens materiais de que dispunha para a manutenção do seu mosteiro e das suas monjas. Muitas delas mandaram fazer apanhados de bens existentes, pediam treslados de contratos de arrendamentos, mandavam copiar cartas de doação. O primeiro desses apanhados foi feito logo após a tomada de posse da primeira abadessa. É um rol muito explícito destinado à abadessa, de tudo aquilo que o mosteiro recebia em géneros e serviços na região de Coimbra. Havia cavalariças, havia arrendamentos urbanos a dinheiro. Havia contribuições em espécie de cerca de quinhentos casais. Em fogaças de uns, em galinhas ou ovos de outros; em alqueires de vinho, em oitavas, ou sextas partes de pão ou de vinho; em oitavas ou sextas partes de linho. E tudo diferente de caseiro para caseiro. Havia as vinhas que pertenciam a outros, que não aos caseiros, havia foros, havia as ‘eyradigas’, que alguns dos foreiros tinham de pagar além do seu foro, havia foro de trigo ou de milho debulhado na eira, de vinho saído do lagar. E ainda havia terras por desbravar. Em rol redigido um pouco mais tarde, lê-se que Lorvão recebia foros e rendas em trigo, cevada, vinho, galináceos, ovos e outros géneros de 523 casais, que havia rendas, em geral pagas em dinheiro, de casas que o mosteiro tinha em Lorvão e em Coimbra. Havia ainda os produtos das quintas e das granjas amanhadas por homens do mosteiro. Havia rendimentos dos moinhos d'água e dos lagares, das marinhas de sal e dos pesqueiros no Mondego. E havia lucros de várias outras fontes: de serviços que rendeiros e foreiros, assim como os habitantes de algumas vilas que pertenciam a Lorvão, eram obrigados a prestar ao mosteiro. Havia emolumentos da justiça, tais como as coimas ou multas que o mosteiro recebia nas vilas onde as abadessas tinham jurisdição própria. E que deviam ser importantes porque, como dizia quem sabia, ‘justicia magna emolumenta est’. Havia proventos ocasionas, como, por exemplo, as ‘lutuosas’, um imposto sucessório de triste memória, que a família do falecido tinha de pagar ao senhor da terra, ou, no caso de Lorvão, de igrejas, pela morte do seu sacerdote. Seria bom poder pensar que as abadessas de Lorvão não se aproveitavam desse benesse, mas a verdade é que ele era tido em conta. Menciona-se a lutuosa como uma das obrigações de determinada pessoa, e, um caso concreto, ficou documentado. Em 1415, tendo morrido Miguel Bartolomeu, prior da igreja de Cassia, o procurador de Lorvão recebeu de seus testamenteiros: uma tassa de um marco de prata, ‘que o dito mosteiro havia de haver de lutuosas da dita igreja de Cassia, donde o finado fora Prior.’ A tassa fora escolhida ‘porquanto esta era a milhor cousa que fora achada’ do dito Prior à hora da sua morte’17 Outros proveitos do mosteiro eram as ofertas, que, por uso e costume, eram devidas ao mosteiro em determinadas ocasiões. Assim os juízes das vilas nas quais Lorvão tinha jurisdição tinham, ‘por costume’, levar, após a sua eleição, um presente à abadessa. Em 1314, quando se discutia entre D.Afonso IV e a abadessa de Lorvão a quem pertencia a jurisdição da vila da Esgueira, a abadessa alegou que ela e o seu convento estavam em posse da jurisdição da dita vila, e que proviam ali o juiz da seguinte maneira: ‘que os homens bons da dita vila moradores se ajuntavam em cada hum ano por hum dia certo, e que elegiam entre eles o juiz’. Os juízes eleitos apresentavam-se em seguida em Lorvão, e a abadessa passava-lhes ‘carta de confirmação’. Era uso e costume, que o juiz, quando ia buscar a sua carta d confirmação, levasse à abadessa ‘uma boa marrã e mais dois capões de receber”.18 Lorvão tinha ainda receitas em portagens, em moinhos, em serviços que lhe eram devidos, e gozavam de privilégio que a rainha D. Teresa lhe havia obtido do Papa Honório III, e que lhe poupavam encargos incalculáveis, prejudicando diretamente o bispo de Coimbra, que perdia direitos valiosíssimos. Esse senhor não poderia obrigar as pessoas que dependiam do mosteiro a responder ‘sobre suas rendas e bens nos sínodos e ajuntamentos públicos ou juízes seculares’. Os achincalhados prelados também não poderiam ir ao mosteiro celebrar ordens, ou tratar de dívidas, ou fazer lá, por qualquer outra razão, ajuntamento público. Já isso cortava, e de que maneira, nos rendimentos das sedes episcopais. E havia mais. Não era permitindo aos bispos receberem remuneração por serviços que prestassem ao mosteiro de Lorvão: ‘nem por consagração de igreja, nem por bênção de altar ou de vaso sagrado, nem pela celebração de qualquer sacramento’, antes ‘todas essas coisas faça graciosamente o bispo diocesano’. Convenha-se que era duro. Por fim, para arredondar as coisas, o Papa ainda confirmava ao mosteiro todas as liberdades e isenções que ele próprio, ou algum dos seus antecessores alguma vez tivessem concedido à Ordem de Cister à qual o mosteiro pertencia. Tudo indica que as abadessas de Lorvão com uma ou outra excepção aproveitaram dos privilégios concedidos e administraram bem as suas propriedades, más administradores alternando com as boas. Os monges seus antecessores tinham cultivado eles próprios as suas terras, as monjas não podiam fazer o mesmo, iriam gradualmente aforando as terras incultas herdadas dos monges, ou que algumas delas traziam em dote. Fizeram-se aforamentos de casais isolados e de grupos de casais. Registavam-se obrigações e deveres em contratos. Um dos primeiros forais documentados é de 1260. Os foros eram contratos pelos quais, a troco de uma certa contribuição anual, os bens aforados passavam para sempre a pertencer ao contraente. Era para o foreiro um primeiro passo para a propriedade. Quando lhe era aforado casais, esses ‘caseiros’ e ‘cabaneiros’ passavam a pagar muito menos do que tinham pago até ali pelo cultivo do seu torrão. Quando antes tinham de dar ao mosteiro um quarto do seu produto em trigo ou em linho, davam agora um oitavo pelo mesmo terreno. O mosteiro não perdia, porque camponeses proprietários da terra, com liberdade de plantar e semear, produziam mais do que o faziam como dependentes. Arroteavam mais terras, cultivavam-nas melhor e com produtos mais variedades. O foro que pagavam ao mosteiro aumentaria em proporção do seu esforço.

a décima
Como os foros eram pagos consoante o produto, o foreiro não ficava na miséria se fogo ou tempestade lhe arruinassem as colheitas. Perigo a que se sujeitavam os arrendatários, os quais mesmo com estragos causados por ‘guerra, água e pestilença’ tinham de pagar sua renda.1 Os foreiros podiam vender ou arrendar a sua terra, na condição de o fazerem a alguém que pagasse o mesmo foro, e que não fosse pessoa poderosa. Que não fosse ‘clérigo, nem cavaleiro, nem outro poderoso, nem lhes devedes criar filhos, nem vós chamardes a ouros senhorio senão a nós e seres a nós vassalos bons e obediantes lavradores’ estipula a abadessa dona Urraca Raimundo quando em 1332 a afora os casais de Vilela. A sua sucessora é dona Teresa Mendes, filha de D.João Rodriges de Briteiros e de D.Maria Annes. Foi ela quem introduziria em Lorvão selo do convento, e, a avaliar pelo número dos seus contratos de aforamento e emprazamento, e no cuidado da redação destes. Mandou construir casas grandes, ‘palácios’, nas vilas de Esgueira e do Botão. Esgueira fornecia o peixe, Botão o trigo e outros produtos agrícolas. Convinha ter locais onde os procuradores do mosteiro pudessem pousar. No Botão havia locais reservados ao armazenamento dos cereais. Botão era um sítio ameno, a casa ali construída viria a ser casa de campo das suas abadessas. Por razões que ignoramos, a abadessa dona Mécia Vasques da Cunha, instala-se aí por largo tempo. A 12 de Janeiro de 1416 assina-se uma escritura em Botão ‘a par dos paços da muito reverenda e religiosa dona Mecia Vasques da Cunha’. Onze anos mais tarde, em 1427, há vários contratos firmados em Botão ‘ante os paços de dona Abadessa. Que ‘não seja clérigo, nem cavaleiro, escudeiro, nem dona’, estipula ela ao aforar em 1431 umas terras no termo de Treixedo, e ainda é mais explícita quando, nesse mesmo ano, afora a herdade da Cimalha no couto de Treixedo. Aí estipula, que só se poderia vender ou arrendar a quem não fosse ‘nem clérigo, nem cavaleiro, nem escudeiro, nem dona, nem homem nem mulher de religião, nem mouro, nem judeu, nem outra pessoa poderosa’. Os respectivos documentos especificavam tanto os deveres e os pagamentos que o arrendatário tinha de dar ao mosteiro, como aquilo a que o mosteiro, por seu turno, se obrigava. No caso de uma almoinha que dona Constança Soares - gabada como boa e cuidadosa administradora - arrendou em 1300 por oito anos, ela comprometia-se pelo mosteiro a abrir uma vez por ano a regueira que ali corria e a limpar o poço que ali havia. Todos os contratos eram feitos em nome da abadessa, mas é evidente que não eram exclusivamente ideia sua. Se ela era competente e conscienciosa e tinha algumas noções de agricultura, discutiria os pros e contras de qualquer contrato com o seu procurador. Era este que tinha os conhecimentos para estipular as condições de um contrato depois de ter discutido os prós e contras com a abadessa, era erl quem substituis a abadessa quando se tratava de negócio longe do mosteiro. O procurador era o homem de negócios do mosteiro, era o ‘homem’ da abadessa. Em 1340, ‘Estevão Pires, homem da religiosa e honesta dona Tareja, abadessa do mosteiro de Lorvão’, empraza um olival a Pêro Domingues e sua mulher nas seguintes condições: ‘devedes descavar (sic) e cavar e estancar assim como são escavados e cavados e estancados os bons olivais de Coimbra, e ao tempo em que deve ser.’ Nos primeiros sete anos marido e mulher dariam anualmente dar um alqueire de bom azeite ‘recebedoiro’ ao mosteiro. Passados estes sete anos, dariam por ano a metade de todo o fruto, tal como se fazia nos outros olivais que o mosteiro tinha emparasado no termo de Coimbra. É notável o cuidado que estas abadessas- inspiradas ou não pelos seus procuradores - davam à qualidade dos plantios. A mesma abadessa Dona Tareja manda fazer uma vinha. Pêro Domingues da Rebordosa faria essa vinha no paço que o mosteiro tinha na Rebordosa, nos limites que tinham sido demarcados por Lourenço Pires, procurador do mosteiro. A vinha devia ser protegida em todo redor, e devia ser feito um caminho para se poder ir de lá a Vila Cova. Na vinha devia ser feito tudo ‘que se devia a bom vinho’. Dentro de quatro anos, quando aquela vinha desse vinho, o contraente devia arrancar a vinha velha, que ali estava, e ‘metê-la em pão’. E a ‘chanta (sic) da dita vinha deve ser galega, e castelar’ Pêro Domingues daria ao mosteiro anualmente a terça do vinho. E esta posta junto do moteiro,‘à nossa porta’. Quando os contratos desta ordem eram em duas vidas, de marido e mulher, ou de pai e filho, estipulava-se em geral que o primeiro contraente, aquele que plantava o olival ou a vinha, pagaria menos que o segundo, já que este, se as coisas corressem bem, já usufruiria de um bom retorno do investimento do seu marido ou do seu pai. As coisas nem sempre corriam bem. A agricultura é coisa incerta, havia que contar com os acidentes do tempo. Os rendeiros não pagavam ou não pagavam a tempo, o ano fora de fome, por demasiada chuva ou falta dela, o ano fora de doença. O mosteiro tinha grandes encargos, se as colheitas eram más e os géneros faltavam, estes tinham de ser comprados. A abadessa tentava remediar e aventurava-se em negociações ruinosas, ou empréstimos que saíam caro. No abadessado de dona Maria Afonso, que durou de 1237 a 1258, houve dois anos em que o mosteiro teve de comprar praticamente todo o seu alimento. Em um apanhado feito de sua mão, uma abadessa anotou que em um desses anos gastara em farinha para pão, em vinho e em cevada a soma de 1500 morabitinos. Podemos avaliar o que representavam os 1500 morabitinos, sabendo que as duas casas construídas, uma em Botão, outra na vila da Esgueira, custaram respectivamente 37 e 25 morabitinos. Pelos séculos fora os anos bons alternavam com os anos maus. Houve abadessas boas administradoras, houve-as perdulárias ou incompetentes. Houve que enfrentar novas atitudes da parte de caseiros e de foreiros. Os tempos da propriedade absoluta não podiam durar para sempre. Na segunda e terceira geração, o foreiro esquecera a quem devera a terra que amanhava, e revoltava-se contra as exigências do primitivo senhor dela. As povoações cresciam, pretendiam direitos para si, e que esses direitos fossem devidamente anotados e estabelecidos por meio de contrato. As abadessas cediam. Foram dando forais às suas povoações. Entre 1514 e 1515, a abadessa dona Catarina d’Eça iria mandar copiar e iluminar os forais que Lorvão concedera. São os forais de Abiul, do Botão, da Esgueira, de Rio de Asnos, de Serpins, de Sabugosa, e do Couto de Teixeira.

Foral sec. XII

Estão uniformemente encadernados em tábuas cobertas de coiro, e todos seguem o mesmo modelo na exposição do texto: A fl. 1, têm uma tarja ornada de flores, a letra inicial da carta de foral iluminada a oiro e cores, com o escudo real ao centro. Os Forais foram concedidos entre o século XII e o século XVI. Era determinante para assegurar as condições de fixação e prosperidade da comunidade, assim como no aumento da sua área cultivada, pela concessão de maiores liberdades e privilégios aos seus habitantes.

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VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL - CAPº IX COLHER OS FRUTOS

>> quinta-feira, 18 de fevereiro de 2016

Bispos e visitadores fulminavam constantemente contra as excessivas saídas das religiosas, por muito úteis que fossem, e, em 1299, o papa Bonifácio VIII, farto de tantos passeios, emitiu uma bula rigorosíssima, a bula ‘Periculoso’, na qual Sua Santidade apontava, como o título indica, os perigos que as monjas incorriam com as suas frequentes quebras de clausura. Proibia-lhes dali por diante praticamente todas as saídas fora dos mosteiros. A coisa não agradou. No seu livro ‘Medieval English Nunneries’, sobre os mosteiros medievais ingleses, Eileen Power relata o caso das monjas de um mosteiro da diocese de Lincoln, que se recusaram a aceitar a referida Bula. Pretendendo o Bispo depositá-la no mosteiro, as monjas perseguiram-no até à porta, gritando que nunca cumpririam semelhante Bula, e acabando por lançar o documento à cabeça do infeliz prelado. E por toda a parte as monjas continuaram saindo fora do seu mosteiro, encontrando para isso as mais variadas ‘ocasiões de manifesta necessidade’. Em Lorvão algumas das oficiais do mosteiro, como a prioresa e a celeireira, tinham frequentemente justificadas razões para sair do mosteiro. Apesar do mosteiro ter procurador para lhe tratar de negócios no mundo, havia sempre casos que não dispensavam, achavam aquelas senhoras, a presença de uma oficial do mosteiro. Em 1427, a então prioresa, dona Catarina Aires Coelho, vai à Vacariça em substituição de dona Abadessa, protestar contra a construção de uma ermida em terreno que era do mosteiro. O procurador delas já protestara, mas sem resultado. Pelo que a dita prioresa, dona Catarina foi em pessoa tratar do caso. A ermida estava a ser construída por ordem do bispo de Coimbra, disseram os homens que ali estavam trabalhando. O Bispo requeria para si as esmolas e ofertas que ali levavam os romeiros. A prioresa declarou que só permitiria aquela construção, se as benfeitorias revertessem a favor do mosteiro. E logo mandou retirar de lá alguns ‘vendeiros’, que já se tinham instalado no terreno. A celeireira, tendo a seu cargo o armazenamento e a distribuição de tudo quanto era preciso para a padaria e para a cozinha da comunidade, não podia ficar em casa quando a entrega dos géneros demorava. Ia em pessoa a Botão, à quinta que o mosteiro ali tinha, para ver o que se passava com o trigo, lá armazenado que não chegava a tempo a Lorvão. E os legumes e frutas que não vinham a tempo ou em quantidade. A Ordem de Cister, que recomendava aos seus monges os trabalhos no campo, não previra mosteiros femininos, e que as suas monjas viessem a fazer o mesmo que os monges. Não sucederia em todos os mosteiros, mas em Lorvão - com ou sem aprovação da Ordem - as monjas ocupavam-se em trabalhos agrícolas. Não lavravam, semeavam ou plantavam, mas colhiam frutos, e recebiam rendas em frutos do campo. Os mais completos testemunhos encontram-se nas actas notariais tocando a casos de litígio. As partes litigiosas levavam consigo o seu tabelião, que registava no próprio local o que via e ouvia., não omitindo o mais pequeno pormenor. Notavam a assistência deste e daquele, e o que cada um dissera, e a quem acusara. Se uma monja estava presente, isso era devidamente anotado. Um desses documentos, datado de 1321, trata da disputa entre o mosteiro de Lorvão e Lourenço Pais de Molnes sobre a posse de uma almuinha no local da Varzea, junto de Coimbra. Pelo mosteiro testemunharam uns homens que possuíam terra junto dessa almuinha Estes homens declararam ao tabelião, que havia já um ano que eles viam a dita almuinha ser lavrada com os bois da senhora abadessa de Lorvão, que gente dela tinha lá semeado linho canave (sic), e que depois tinham visto ali ‘Tareija Vasques de Azevedo e outras donas, monjas do dito monasterio, e frey Martim Leal’ lavando linho: ‘Qoe lhes viram ende lavar linho para o dito monasterio’.8 Outro documento notarial, esse de 1348, dá conta da presença de duas monjas num local chamado Ouriães. Lorvão achava-se com direito a certo trigo proveniente de um casal que o mosteiro ali tinha. O facto era contestado pelo então Prior do Hospital, e Lorvão resolvera agir. Consequentemente, no dia 19 de Julho de 1348, duas monjas suas apresentaram-se em Ouriães acompanhadas de tabelião. Nesse dia, anota este, jazia trigo debulhado na eira com a palha tirada. Dona Maria Fernandes e Branca Martins, monjas professas do mosteiro de Lorvão, estavam na eira, e declaravam estar na dita eira para fazerem limpar o trigo, que era ração do casal que era do mosteiro. E que o caseiro, Gonçalo Domingos, lavrava e ‘trazia da mão da abadessa e convento do dito mosteiro’. Elas ali estavam, diziam as monjas, para levar o dito trigo do dito casal ‘como seu’. As Donas declaravam ainda, que havia dias que estavam na dita eira, ‘que já tinham partido o trigo em freixes com o dito caseiro, e que, em nome do convento e da sua abadessa, tinham tomado trigo do casal, comido dele, e o vendido. Prova de posse, portanto.

Ora, relata diligentemente o tabelião, ‘estando elas assim na dita eira e casal’, chegou Pero Lourenço, que se dizia escrivão, tabelião e procurador do Prior do Hospital. Vinha acompanhado de nove homens com armas, ‘convém a saber: lanças e arcos e espadas e cutelos’ Um deles trazia uma besta e a sua espada’. O dito Lourenço declarou que estava ali como procurador do Prior do Hospital, para tomar o casal e a eira que era do Prior, que vinha ‘filhar o dito pão do dito casal e ração dele para o dito prior, que dizia que era seu’. E ‘logo o dito Pero Lourenço, e os outros que com ele andavam, filharam forcas e uma pá e começaram a limpar o dito trigo que jazia na dita eira’. Ora, escreve o tabelião de Lorvão, as duas donas ‘estavam ‘na dita eira em cima no dito trigo’ Uma delas, Branca Martins, tinha uma forca na mão, ‘assomando no dito trigo com ela’, dizendo ao dito Pero Lourenço e aos seus homens, ‘que não fizessem força nem mal’, acusando-os de virem armados ‘fasendo assuada sobre elas’. Pero Lourenço ripostou que eles não vinham para lhes fazer mal, nem desonra, que estavam ali porque aquilo era herdade do Prior, e que tinham ordem para ‘partir pão e levar a ração dele para o dito Prior, e que os ditos homens eram do dito Prior e comiam seu pão e sua carne’. Dito isto, Pero Lourenço avançara resoluto sobre a monja que segurava a forca. ‘E logo o dito Pero Lourenço travou da forca que a dita Branca Martins tinha na mão, de guisa que, entre ele, e os outros que com ele andavam, ‘lha tiraram da mão’. Puxando cada um para seu lado, Branca Martins caiu em terra: ‘tirando eles por ela para uma parte, e a dita dona para outra, de guisa que a dita dona agoelhou em terra’.Pero Lourenço e os outros homens do Prior começaram logo a varrer o trigo, e a pô-lo em montes. AS monjas não se davam por vencidas, trepando de novo para cima do trigo. Pero Lourenço também voltou à luta: ‘travava da mão da dita Branca Martins, tirando-a de cima do dito trigo’, declarando que não permitiria que as Donas levassem dali trigo ou qualquer outra coisa. E foi carregando o trigo que conseguia varrer. Depois do dito Pero Lourenço ter posto o trigo que conseguira varrer em cima das suas bestas e de o ter levado, as sobreditas dona Maria Fernandes e Branca Martins ficaram na dita eira, sentadas em cima do trigo, declarando ‘como ficavam em posse do dito casal, e do dito trigo, que era ração dele’. Depois fizeram-no limpar e medir, e mandaram-no a um tal Lourenço Soares a quem o tinham vendido. Branca Martins foi em seguida a um lugar ali perto, onde havia nogueiras e figueiras e um castanheiro, que as monjas diziam serem também pertença do casal que era do mosteiro. Gonçalo Domingues, caseiro, confirmou que assim era. E então escreve o tabelião, Branca Martins, pegou em nozes, figos e folhas de parreira, ‘filhou das nozes das ditas nogueiras, e figos lampos em uma figueira corval (sic), e ramos de castanheiro, e argaço de uma parreira que estava em uma figueira’, e declarou que filhava aquelas coisas porque eram do dito casal, e por isso do mosteiro, que as usava e possuía pacificamente. Por fim as ditas dona Maria Fernandes e Branca Martins ainda foram à casa onde morava o caseiro, disseram-lhe que ele bem sabia que ele há muito tempo - ‘grã tempo havia’ - tinha casa e casal da mão da abadessa e convento do mosteiro de Lorvão, a quem pagava foro e ração. Agora sobreviera homem da parte do Prior do Hospital para lhes tirar o casal, mas elas sabiam que estavam no seu direito e ali mesmo ‘revestiam na dita posse do dito casal o dito Gonçalo Domingues’. Este confessou ser verdade, que o casal era de Lorvão; que há muito tinha sido encartado a ele e a seu pai pela abadessa e convento de Lorvão, e que eles ‘de sua mão ficavam e queriam ficar revestidos’. O tabelião anotou-o, e o documento foi testemunhado por homens de Penacova, da Reboleira e de outros sítios, que ali se encontravam. Dona Maria Fernandes, a quem o tabelião tem o cuidado de nomear sempre em primeiro lugar, e que, mesmo sentada em cima do trigo não largara o Dom, e a aguerrida Branca Martins puderam regressar ao seu mosteiro, conscientes de missão cumprida. Estes e outros documentos dão a entender a forte ligação das monjas de Lorvão à faina agrícola. Longe da cidade e dos mexericos citadinos, que penetravam mesmo através das fortes portas dos mosteiros, o interesse das monjas de Lorvão centrava forçosamente no cultivo da terra. Ao tomarem conta do mosteiro as primeiras monjas tinham encontrado um modo de vida de proprietário rural, que muito naturalmente adoptariam. Muitas delas eram filhas de proprietários de terras, conheciam os altos e baixos do ano agrícola. A alternância das sementeiras e das colheitas, a influência dos elementos sobre a produção do trigo, do vinho, do azeite, coisas vitais para o mosteiro, para as suas próprias pessoas contribuíram talvez para dar às monjas de Lorvão uma arma contra a ‘accidie’, que a monotonia da vida monástica podia provocar, e comprovadamente frequentemente provocou.

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