VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL - CAPº XIV O MUNDO NO MOSTEIRO

>> quarta-feira, 13 de abril de 2016




São Bento enaltecera a hospitalidade como uma grande virtude, e recomendara-a muito particularmente aos religiosos: ‘todos os hóspedes que sobrevierem sejam recebidos como Cristo’, dizia a Regra. O abade deveria receber os hóspedes com o beijo da paz, rezaria com eles à sua chegada, dar-lhes-ia água às mãos, e tanto ele, abade, como todo o convento, lhes lavariam os pés. O abade poderia mesmo, caso fosse necessário, quebrar o seu jejum ‘por amor aos hóspedes’. Recomendava-se particular cuidado e atenção com os pobres e com aqueles que andavam em peregrinação. Os hóspedes ricos não requeriam grandes atenções, dizia São Bento, eram suficientemente enaltecidos por si, ‘com o espanto que causa o seu aparato’. A comida dos hóspedes devia ser cozinhada em cozinha própria. caso esta não existisse, os hóspedes seriam servidos da cozinha do abade. Isto para que os visitantes - os quais, como a Regra observava - nunca faltavam num mosteiro - não inquietassem a comunidade caso chegassem ‘fora de horas’.

As monjas seguiram, tanto quanto possível, os preceitos recomendados aos monges. Para que se pudessem oferecer aos viandantes o bom acolhimento que a Regra recomendava, foram nascendo junto dos mosteiros casas separadas para albergar hóspedes. Eram os mais apetecidos locais de pernoitar. Grandes senhores com as suas convidadas, os próprios reis e príncipes lá se albergavam. Clérigos em missões, oficiais de justiça, almocreves, batiam à porta dos albergues dos mosteiros.

Estas hostelarias – ou hostais - eram em geral junto do mosteiro, mas as monjas de Arouca mantinham, além deste, um albergue afastado. O ‘albergueiro’ amanhava uns casais do mosteiro, na condição de ‘dar de pão e de leite aos que aí forem e camas e fogueiras’1

            As mais frequentadas hospedarias monásticas eram naturalmente as dos mosteiros que se situavam perto duma estrada concorrida, ou na encruzilhada de caminhos de peregrinação. Nada disso se dava em Lorvão. Situado em local isolado, poucos ali se albergariam. Era caminho de algum viajante que, vindo das terras da Beira Alta, se dirigisse para a Guarda e talvez para fora do reino, podia optar pela travessia da serra do Bussaco, e iria pernoitar em Lorvão. Mas não eram os passantes quem mais se hospedava mosteiro, e sim aqueles que ali vinham tratar dos seus negócios. Os que pretendiam comprar ou vender terras, discutir novos arrendamentos, novas formas de pagamento. Eram assuntos que não se resolviam de um dia para o outro, que podiam obrigar o visitante a pernoitar uma ou mais noites. Em 1361, quando o Senhor de Carvalho fez uma importante troca de terras com a abadessa de Lorvão, o acto foi testemunho por Dom Frei Lourenço, abade do mosteiro de São Cristóvão de Lafões, por Joam Fernandes, cavaleiro da Ordem de Santiago, por Afonso Vicente, prior da Marmeleiro, e por Domingos Aires, homem do dito Álvaro Fernandes. Toda aquela gente permaneceu mais de um dia em Lorvão, hospedando-se na hospedaria do mosteiro. Sucedia que homens da Igreja se reunissem no recato de Lorvão para debate ou conferência. Em 1298 juntaram-se lá, e testemunharam um documento, os abades de Vila Maior, do Bispado do Porto e o Abade do Canado (sic) do Arcebispado de Braga. Um contrato de arrendamento redigido em latim germanizado aponta para a presença de um religioso alemão, que por ali passou, ali se demorou, e fez o favor de ajudar no escritório. Outros viajantes chegavam, tratavam dos seus negócios, partiam. Eram hóspedes que não perturbavam o recato das monjas. Havia porém outro tipo de hóspedes.


           
Os fundadores de mosteiros e seus descendentes tinham hospedagem assegurada na acta da fundação do novo mosteiro, reservando, para si e sua família, o direito da visita ao seu mosteiro. Em alguns casos até tinham o privilégio de pernoitar com toda a sua comitiva. E toda ela era alimentada e mantida pelo tempo que lhe que lhe conviesse. Perturbavam a tranquilidade das habitantes do seu pequeno mosteiro e arruinavam-lhe as finanças. Os fundadores reais faziam o mesmo. Provavelmente tinham sido eles os inspiradores. Quando D. Diniz fundou o mosteiro de Odivelas, estipulou quem poderia entrar no mosteiro: ‘in claustrum’. Era permitida a entrada a ele, rei, aos seus sucessores, acompanhados de pessoas honestas e idóneas. E ainda ao bispo de Lisboa e ao abade de Alcobaça, com dois acompanhantes cada. O rei nomeava ainda os homens - médico, sangrador, carpinteiro etc - que no exercício das suas funções ou ofício podiam entrar na parte claustral do mosteiro. Isto quanto a homens, porque à entrada de ‘boas donas’ não se punha qualquer entrave.
Servindo uma  importante visita
A porta estava aberta a todas as grandes senhoras, já que todas se consideravam ‘boas donas’, e portanto com o direito de visitar o mosteiro, e mesmo de lá se instalar.
 
 
Tanto rainhas como particulares apreciavam a comodidade que oferecia a vizinhança da casa monástica, e construíam casas perto do mosteiro para ali passarem um tempo. A rainha D. Isabel construíra casas junto de Santa Clara de Coimbra e legaria as casas ao mosteiro, com recomendação que, depois de sua morte, pudesse lá ficar, com o consentimento da abadessa e do rei, alguma pessoa da sua linhagem ‘mais chegada’ Também ali poderiam ficar, sempre que o desejassem, ‘quando lhes cumprir’, os futuros reis, e seus herdeiros com suas mulheres. Foi nessa casa, contígua ao mosteiro, que o infante D. Pedro instalaria D. Inez de Castro, e aí que nasceriam os seus filhos.


Justa
D. Leonor de Aragão foi instalada na mesma casa antes de casar com o futuro rei D. Duarte. As festas de casamento, com todas as cerimónias e pompas próprias, realizaram-se na igreja do mosteiro. Depois da cerimónia religiosa, a noiva jantou com as suas damas na sala do Capítulo. E todas assistiram às justas que se realizaram diante do mosteiro.

Lorvão não participou activamente nesses festejos, mas teve por esta ocasião visita real. D. Duarte e o infante D. Henrique, foram até ao Botão visitar Vasco Pais do Couto, que fora aio deles, e ali vivia. Pernoitaram na casa que o mosteiro de Lorvão aí tinha.

D. Joana, a segundo mulher de D. Afonso V, conhecida por ‘Excelente Senhora’, instalava-se igualmente - não de sua inteira vontade, é verdade – nas casas junto convento de Santa Clara de Coimbra, e aí morreu. Todas estas senhoras eram muito devotas, algumas, quase santas, mas, por mais devotas que fossem, não lhes era lícito abdicar das prerrogativas do seu estado. A sua posição exigia que fossem servidas por pessoal numeroso, e havia que ter com elas cuidados e atenções próprias do seu grande estado. Tudo pouco compatível com o recato monacal que as mesmas senhoras exigiam das monjas.

            No caso de Lorvão a sua localização não o fazia apetecido como local de festejos e também não agradava como refúgio das grandes senhoras. E não sofria de imposições de hospitalidade de fundadores, porque a rainha D. Teresa tivera o cuidado de não impor condições desse tipo ao mosteiro que protegera. Mas não o livrou de visitas, e algumas das suas abadessas foram notoriamente hospitaleiras.

Na acta da visitação de 1536, o visitador ocupa-se justamente da exagerada hospitalidade da abadessa, proibindo a esta e às suas monjas, sob pena de excomunhão, de receberem dali em diante a ‘nenhuma pessoa que seja, de nenhuma condição, nem tempo, nem maior idade, nem menor que seja, nem por causa nenhuma que parecer, para a receber.’ E, evidentemente, não as manteriam na dita casa, ‘à custa do dito mosteiro’. Se alguma dessas pessoas, criança ou velha, estivesse naquela ocasião dentro do mosteiro, ordenava-se que seus pais e parentes lhes dessem lá meios de sustento, ou que os levassem para as suas casas: ‘Mandamos que dentro de três meses sejam mandados para fora do mosteiro, se as não mantiverem os ditos parentes’.

      Havia outro tipo de hóspedes, que os visitadores também não apreciavam, mas que em geral tinham de tolerar. Eram as senhoras que tinham na cerca do mosteiro pequena casa ou cela, na qual, a troco de uma soma estabelecida por contrato, podiam viver até à morte. Estes contratos nem sempre provavam tão lucrativos como a abadessa e o convento esperavam. Se a casa era afastada, construída em terrenos do mosteiro, o pagamento podia ser em géneros produzidos na terra em que a casa se construíra. Se a terra era boa e bem amanhada, e a pensionista fazia o favor de morrer cedo, o contrato podia ser proveitoso. Mas as propriedades nem sempre eram tão rentáveis como as suas donas as tinham pintado. Havia os anos maus, em que nem mesmo as melhores produziam. Outra forma de contrato era o pagamento pela pensionista de uma soma avultada para o seu sustento até à morte. Era contrato com o qual as abadessas pensavam estar fazendo óptimo negócio, e que só o era, quando a pensionista vivia pouco tempo. Quando ela persistia em viver muito para lá do tempo que se calculara, o mosteiro tinha de alimentar mais uma boca, quando a soma recebida para o sustento da pensionista já estava mais que esgotada. E quando a moeda já podia ter baixadodo de valor. Apesar de tudo isso, apesar dos bispos e visitadores constantemente fulminarem contra a prática, as abadessas, sempre necessitadas de dinheiro, não sabiam resistir à tentação da venda de pensões por moeda sonante.

            As primeiras hospedam desse tipo, as primeiras pensionistas, entraram aliás para Lorvão pela mão da própria fundadora. Em 125O, pouco antes de sua morte, a rainha D. Teresa firmou um acordo com a então abadessa, para que uma tal Maior Pedro, sua protegida, sua ‘clientula’, pudesse viver em Lorvão até ao fim dos seus dias. Dar-se-lhe-ia a casa que fora de Teresa Sanches - uma pensionista anterior, portanto - e receberia de alimentação o mesmo que as monjas. As suas serventes, por sua vez, teriam o mesmo que aquelas que serviam o mosteiro. Em troca, o mosteiro receberia depois da morte da dita Maior Pedro, a herdade do Pereiro, que a rainha doava para esse fim à sua protegida.   

Não se tratava naqueles casos de personagens que requeressem atenções especiais, mas a sua presença também não devia ser condutiva à paz claustral, trazemdo para o mosteiro as notícias e os boatos do grande e pequeno mundo. A ideia era humana, respondia a uma necessidade, e não espanta que viesse a ser geralmente adoptada na maioria dos mosteiros femininos.
 

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VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL - CAPº XIII DO SCRIPTORIUM

>> quarta-feira, 6 de abril de 2016


O escrivão
Em mosteiro grande, e grande proprietário como era o de Lorvão, uma das mais importantes oficinas era o escritório. Era no escritório que se centrava a administração da casa. Recebia-se a gente que vinha tratar de negócios, discutiam-se e redigiam-se contratos, escreviam-se cartas. Eram tarefas que exigiam conhecimentos, homens que estivessem à vontade em matéria de escrita, conhecendo bem o latim, sabendo o formulário correto a usar em cartas para soberano, bispos e leigos. Não podiam ser demasiado vagarosos, os documentos eram muitos, e sempre escritos em duplicado, em certos cassos, em triplicado, a cópia tão correcta como o próprio original. Não era trabalho para leigo. Escribas competentes havia que os procurar entre os religiosos das Ordens. Em Lorvão e em Arouca havia como se viu, entre a gente de fora, um pequeno grupo de homens, monges e padres, que cantavam os ofícios divinos, ministravam os sacramentos, e que eram, juntamente, os scribas do scriptório. Um deles podia ser designado para secretariar a abadessa, e era de entre eles que era escolhido o procurador do mosteiro.


Documentos ligados  e  enrolados


Em 1361, quando se redige num contrato de escambo (sic) entre a abadessa dona Mécia Vasques da Cunha e Álvaro Fernandes, senhor de Carvalho, está presente ‘Estevão Domingues, escrivão da dita abadessa’. Em 1406, no emprazamento de uma almuinha em Coimbra, a carta de contrato é assinada e selada pela abadessa, tendo sido escrita pelo seu escrivão, ‘Estevão Lourenço: ‘Nosso escrivão a fez’, lê-se. À cabeça do escritório estava o procurador. Era o braço direito da abadessa, tratando diariamente com ela dos assuntos correntes. A abadessa era senhora do mosteiro e uma proposta sua respeitosamente recebida, mas era maduramente pensada pelo procurador, Um pouco razoável projecto de Dona Abadessa podia ser imposto ao procurador contra sua vontade. Tudo indica porém que Lorvão foi na generalidade bem administrado e gerido. Que teve procuradores, ou feitores – a outra designação para o cargo – competentes
No scriptorium
 Quando as monjas tomaram em Lorvão o lugar dos monges, o seu procurador, instalou-se naturalmente no local onde funcionara a anterior administração. Um documento do século XIV, permite visualizar com razoável certeza o local onde se situava o escritório. Em 1398, Joham da Ponte, prior de S. João de Loure, faz uma doação a Lorvão por meio de testamento, e esse testamento fora feito, lê-se, ‘no mosteiro de Lorvão na torre dos procuradores’. Ou seja, na torre onde trabalhavam os procuradores.

Nos primeiros mosteiros beneditinos existia um corpo distinto, uma torre, que, quer ligada ao corpo principal do mosteiro, quer ligeiramente afastada dele, servia aos monges de atalaia e de portaria. Ainda hoje se reconhecem em Lorvão, os vestígios dessa torre. Era nesse corpo em forma de torre que era o escritório. O visitante era recebido pelo monge porteiro, e encaminhado por ele, caso ele viesse em matéria ligada à administração, para uma sala de espera: o ‘parlatório de despacho’ O padre que em 1398 fez a doação ao mosteiro fê-lo na sala de despacho, que era, especifica ele o local onde esses ‘autos’ se faziam. Havia outro parlatório junto da portaria, esse destinado a quem pretendesse tratar de negócio com alguma das monjas. Nesse caso, o visitante era encaminhado para ‘a varanda que está na portaria do dito mosteiro, aí na grade do parlatório que ali está, que é lugar costumado para se fazerem tais autos’. Muitas monjas tinham bens próprios que administravam. Discutiam os negócios à grade do palratório da varanda da torre.

A assinatura dos documentos pela abadessa e ratificação de seu convento não se fazia sempre no mesmo locai. A grande maioria dos contratos era assinada na casa da abadessa. Assinam-se porém igualmente em outros locais devidamente apontados na escritura: ‘à porta da sala do capítulo’, junto do altar de um santo etc

Toda grande empresa tem de guardar e arquivar os documentos que recebe e a cópias dos que enviou. Uma vez o documento assinado, uma cópia era depositada no cartório ou arquivo. A arrumação nem sempre era perfeita. Foi por mero acaso que, em 1421, se descobriu um pequeno livro de apontamentos do século XIII, contendo os nomes dos rendeiros do mosteiro na região de Coimbra após a saída dos monges, mencionando muitos bens e rendas de que se havia perdido o direito. É um dos primeiros tombos de propriedades do mosteiro, ou, pelo menos, um dos primeiros de que há notícia. Pedro Anes, então procurador, considerou o achado de tal importância, que mandou registar o achado por um notário. Fica-se assim a saber, que o livro fora achado no mosteiro de Lorvão, pelo seu procurador, a 6 de Fevereiro da era de 1459 - ano de 1421. E que o dito livro, junto com outros documentos, fora achado ‘em casa onde são as arcas das escrituras, em uma arca velha, onde jaziam escrituras antigas.’ Havia outras escrituras ‘em sacos velhos traçados e em cofres de coiro’. O tabelião Estevão Anes testemunhou que, em presença dele, tabalião geeral por el rei Entre Douro e Mondego, e das testemunhas adiante nomeadas, o dito Pero Anes achara ‘este livro em a dita arca antiga.’

            É provável que fosse a partir dessa descoberta que se procedeu a uma primeira organização sistemática do arquivo do mosteiro. Várias outras houve no decorrer dos anos.


            O arquivo de Lorvão difere da maioria dos cartórios de outras casas de religiosas na sua organização e no tipo de documentos que nele se conservavam. Em Lorvão não se guardava todo e qualquer pergaminho ou papel escrito. Arquivava-se o que pudesse servir, ou vir a servir no futuro, à administração do mosteiro. E só isso. É visível que se procedia periodicamente à eliminação daquilo que não interessava esse fim. Se a evidência não o demonstrasse, tínhamos a confirmá-lo a carta de uma abadessa quinhentista, que requere autorização para mandar copiar documentos, dando-lhes o valor de originais, porque, diz ela, os escrivães destruíam anualmente as escrituras que tinham mais de um ano. E assim – só para dar um exemplo - em cartório de mosteiro tão grande e antigo como era Lorvão, não se encontra um único contrato de obras anterior ao século XVII. Faltam igualmente os contractos que forçosamente se faziam com obreiros. No cartório do mosteiro de Chelas, que não sofreu arrumação que se veja, há inúmeras escrituras de contratos com mestre d’obras. Em Lorvão, onde o ‘mestre das obras’ com os seus criados aparece constantemente como testemunha, não se acha qualquer contracto de execução de obra sua. Quanto a documentos que tivessem pertencido às próprias religiosas - numerosíssimos no cartório de Chelas - não existem em Lorvão. As religiosas tinham forçosamente papéis particulares, elas adquiriam objectos. Devia haver vestígios, e não há. Em 1368 uma dona do mosteiro de Chelas, compra a João Alcatra, judeu de Sevilha, por 160 libras, uma escrava moura branca, de nome Moeriam, ‘sã dos pés, das mãos, dos olhos’. No cartório de Lorvão talvez não houvesse compras dessa natureza, mas outras decerto se fizeram, e nenhum documento comprovativo existe. Quando, depois da sua morte, a propriedade de uma monja passava para posse do mosteiro, a documentação que dizia respeito à respectiva propriedade dava entrada no cartório. Outra documentação, que a mesma monja tivesse possuído, não tinha a mesma sorte. Sucessivas medidas tomadas por sucessivas abadessas e procuradores, iam num sentido: ter um cartório funcional, de fácil consulta no que interessasse à administração,. Os Tombos das propriedades que periodicamente se mandavam fazer, as cópias que se executavam de documentos importantes e de difícil leitura, iam todos nesse sentido.

Na arrumação usou-se, para os primeiros documentos - aqueles que datavam da longínqua fundação do mosteiro até ao século XIII - uma ordenação puramente cronológica. A partir daí, a arrumação é por locais de proveniência, o que, para efeitos administrativos, era sem dúvida mais conveniente. Os documentos eram ainda classificados como sendo de primeira ou segunda ordem, e consoante o seu valor, eram reunidos em ‘gavetas’, e em ‘maços’.

Em 1522 uma revolução na escrita iria afectar o trabalho dos escribas nos seus escritórios. Até ali escrevia-se com letra gótica, laboriosamente, letra por letra. Ora um italiano, escriba na Curia Romana, chamado Ludovvico Arrighi, publicou nesse ano de 1522 um pequeno panfleto com o título de ‘La Operina’, no qual propunha que as letras não fossem angulares, mas arredondadas. Dessa forma cada letra ligada à letra seguinte, o que dava outra fluidez a escrita. Não se requeria um ponto entre cada palavra, bastava separá-las por um pequeno intervalo.
 


La Operina de Ludovico  Arrighi
Os escribas, os notários adoptaram rapidamente a nova escrita, dita ‘romana’ ou ‘itálica’. Escrevia-se muito mais depressa, como os novos tempos exigiam. Foram desaparecendo os escribas que a soubessem ler a letra gótica, e muitos desaprenderam o latim dos antigos documentos. Em Lorvão era frequente enviar fora para consultar um especialista. O escritório, esse, manteve-se no mesmo local, na velha torre dos procuradores.

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VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL - CAPº XII A GENTE DE FORA

>> terça-feira, 29 de março de 2016


Um livro de notas do mosteiro de Arouca do século XIV, que, decerto por engano, se encontra entre os documentos de Lorvão, dá conta dos homens que aquele mosteiro empregava, e de como eram pagos. Não há livro igual para Lorvão, mas os dois mosteiros tinham muito em comum, Arouca era, tal como Lorvão, de monjas da Ordem de Cister, fora fundado pela infanta D. Mafalda, irmã da padroeira de Lorvão. Arouca era igualmente rico em terras. Os dois mosteiros empregavam forçosamente a mesma ordem de homens. Mandado fazer pela abadessa dona Guiomar Mendes de Vasconcelos, o livro indica em primeiro lugar o que recebiam ‘os monges e frades 00 confessos e homens de dona abadessa de capas e de saias’, seguem-se ´’azeméis, e mancebos de forno, e arengueiros, e todos os que hão de haver soldadas, e rações, e mantimento do dito mosteiro de Arouca”.1

            À cabeça desses homens estavam os padres monásticos que rezavam as missas, que ministravam os sacramentos. Era de entre eles que se escolhia o procurador do mosteiro, eram eles os escribas que trabalhavam no escritório. Seguiam-se-lhes, em ordem de importância, os ‘homens de dona Abadessa de capas e saias’, criados ou empregados fardados, dir-se-ia hoje. Andavam por fora, iam ali onde o mosteiro tinha terras e outros interesses. Recebiam soldada certa e ajuda de custo. Sendo esta maior ou menor conforme a distância das terras onde o serviço os levava. Se iam ao Porto, ou a terras de Além-Douro recebiam mais do que indo a locais da Beira ou Estremadura: ‘de andarem em Além Doiro dez reis e meio, e na Estremadura, três.’

            Pagavam-se também soldadas a um frangueiro, a um mancebo do hostal, ao poqueiriço, ao pateiro, ao cozinheiro dos frades confessos, ao forneiro, ao moleiro, ao mancebo do moleiro, ao carpinteiro, ao vaqueiro, ao ‘albergueiro do Monte de Fruste’, ao meirinho, ao tabelião, ao moço da capela, ao ferreiro, ao sapateiro das donas’, ao ‘sapateiro de fora’, e a numerosos azeméis.

Os ‘homens de Dona Abadessa’ de Arouca eram muito bem pagos e o mesmo sucederia sem dúvida em Lorvão. Recebiam oito libras para vestir e calçar, tinham mantimentos e ‘comedorias’ e, como foi dito, uma ajuda de custo nas suas deslocações.

Lorvão, tal como Arouca, tinha homens ‘de Dona Abadessa’ indo a toda a parte onde tinha propriedades. Verificavam obras, testemunhavam actos de compra, de venda, de arrendamento, e tinham frequentemente procuração da abadessa para firmar contratos. Em Fevereiro de 1349, Afonso Fernandes, ‘homem de dona Guiomar abadessa’,3 está longe de Lorvão, tratando de determinado assunto. Em 1367, cita-se um Martim Domingues ‘homem e procurador de Dona Abadessa’. Em documentos de Lorvão fala-se por vezes em ‘mandadeiro’. Num contrato de emprazamento feito em 1292 por dona Constança Soares estipulava-se que o ‘mandadeiro’ do mosteiro, quando fosse ‘pela renda’, fosse albergado durante um dia pelo rendeiro. Caso o mandadeiro, por motivos desse pagamento, se visse obrigado a ficar mais tempo do que previsto, as custas e despesas caberiam ao respectivo rendeiro. ‘Quando nossos mensageiros, oficiais e procuradores forem por vossa casa, recebam honra e gasalho com o que tiverdes’, recomendava em 1500 dona Catarina d’Eça.

Na sua maioria, os homens que tinham trabalho fixo no mosteiro, eram pagos também em géneros O livro da abadessa de Arouca especifica detalhadamente esses pagamentos. Aos frades que lá faziam serviço dava-se anualmente, a cada um, um par de sapatos de vaca e outro de carneiro, e de ração recebiam três pães de convento, meio alqueire de ‘vinho de convento’  - do bom, portanto - e azeite. Todos os Domingos dava-se-lhes uma peixota e meia. Sardinhas recebiam, lê-se, ‘o mesmo que há uma monja.’ Quando se fazia azeite, dava-se uma porção dele aos frades e, separadamente, mais algum para ‘folhões e pão de manteiga’. Quando se matava o porco, os frades recebiam duas espáduas dele, e pela Páscoa, tinham cabritos.

Os ‘homens de dona abadessa’ eram, como se viu, pagos em dinheiro, e quando iam fora, recebiam também dinheiro para mantimentos. Quando iam longe e se iriam demorar recebiam naturalmente mais. Em deslocação para lá do Douro recebiam 10 e meio reais para mantimento. Quando andavam na Beira e na Estremadura recebiam 3 reais. Quando estavam em Arouca tinham diariamente três pães ‘raçoeiros’ e três fiais (sic) de vinho. Aos Domingos recebiam quatro postas de carne e umas peixotas. Quando da matança, recebiam três espáduas de porco, que lhes deviam durar de Natal ao Entrudo. Pelo Entrudo davam-se-lhes cabritos ou leitões. Na Quaresma, recebiam, além da meia peixota que tinham aos Domingos, todos os quinze dias nove sardinhas. Os ‘mancebos de forno’ recebiam de soldada 4 libras e meia, uma capa e uma saia de burel e uns sapatos. De ração davam-se a cada um três pães pequenos e seis broas. Aos Domingos tinham oito postas de carne, e desde Natal até ao Entrudo recebiam sete espáduas de porco ‘para todos’. Pelo Entrudo ‘senhas letigas,’ (sic) e pelo ano fora sardinhas. Os azeméis tinham de soldada 4 maravedis e 5 reais e ‘senhos (suc) quinteiros de milho’. Recebiam por dia um micho e duas broas e ums ‘fiaes’ de vinho. Por dia de São Miguel havia para todos uma perna de vaca. Pelo Entrudo ‘senhas letigas (sic) ou senhas galinhas’. Tinham também uma espádua de porco pela matança e uns centos de sardinhas.

Indicam-se em seguida as soldadas e as rações que cabiam aos outros trabalhadores: ao mancebo da vinha da Corredoira, ao mancebo da Vorida (sic), ao frangueiro do Burgo, ao mancebo do hostal, ao porqueiriço, o pateiro, ao cozinheiro dos frades, ao forneiro, ao moleiro, ao mancebo do moleiro, ao carpinteiro, ao vaqueiro, ao albergueiro de Monte de Fuste. E ao juiz de Arouca, e ao meirinho, e ao tabelião, e ao juiz de Antoã. A sacristã, a ajudante da monja que tinha esse cargo, também recebia soldada. E o moço de capela, o ferreiro, o sapateiro das donas, e o sapateiro de fora.

A distribuição dos salários em dinheiro cabia à monja bolseira, a dos outros géneros à celeireira. Não devia ser pequena tarefa. Não havia dois assalariados recebendo as mesmas porções de pão, ou de outro géneros. O frangueiro do Burgo recebia três pães dos pequenos e desasseeis broas, o mancebo do hostal recebia três michos e dez broas etc.

Homens de fora eram também os ‘caminheiros’, que eram contratados para levar recados a longas distâncias. Em 1359, as religiosas do mosteiro de Chelas, querendo se queixar ao Papa do bispo de Lisboa ‘por razão de muitos agravos’ que o Bispo lhes fazia, contrataram -‘caçaram’-, um mensageiro, ‘que lhes levasse o dito feito à corte de Roma’. O mensageiro escolhido foi um clérigo chamado Pedro Annes. Confiaram-se-lhe as escritas que devia entregar na corte papal e vinte florentins de oiro para as suas despesas. Depois de se ler a escritura do contrato, o dito Pero Anes ‘começara logo a ‘andar seu caminho com um bordão na mão e um dobral ao colo como homem caminhante’. 3

Em 1417 certas Donas do mesmo mosteiro de Chelas mandam também recado a Roma. Queixam-se da sua prioresa. Fizeram contrato com ‘um mancebo chamado João Fernandes, oriundo de Vila Cova a Coelheira, no bispado de Lamego. O mensageiro, devidamente apetrechado ‘com um sombreiro e um dardo na mão e um barril na cinta’, recebeu moedas de vários países, prometeu que faria tudo que lhe mandavam, e que traria de todo recado ‘guardando-o Deus do mal e de outra cacom (sic)’. E pôs-se logo a andar ‘como homem caminhante, que segundo parecia queria seguir caminho’.4

 
Caminheiro
Estes caminheiros não eram os únicos correios contratáveis. Os recados para Roma sendo frequentes, havia quem se dedicasse unicamente a levar esses recados, eram ‘caminheiros da corte de Roma’. Não encontrámos contratos com caminheiro no arquivo de Lorvão, o que não espanta, o mosteiro tinha homens de sobejo a seu serviço a quem confiar missões dentro e fora do País.

Importante também entre a gente de fora, era o mestre das obras. Os incêndios eram frequentes, as inundações repetiam-se nos mosteiros, que na sua maioria estavam implantados junto de correntes de água. As tempestades de chuva e vento faziam estragos nos telhados. Convinha ter mestre de obra à mão, e lá estavam. Entre os homens que testemunharam em Lorvão o treslado de uma Bula papal estão ‘Johã de Salamanca, mestre das obras de carpintaria do dito mosteiro e Gonçalo Affonso, carpinteiro.’. Em 1500 uma procuração dada por dona Catarina d'Eça é testemunhada por ‘João Vaz, mestre das obras, e António Pires seu criado’

 
Gente das Obras

Indispensáveis para o bom funcionamento da vida doméstica e administrativa de um mosteiro situado longe de una grande cidade eram os almocreves, que traziam de fora tudo aquilo que não se criava, ou se cultivava, no mosteiro. 
O Almocreve
À Esgueira, vila de pescadores, iam os almocreves regularmente buscar o peixe, que os seus habitantes eram obrigados a fornecer ao mosteiro. Quando havia urgência, perante uma importante e inesperada visita, por exemplo, os almocreves iam comprar o peixe a Buarcos, que ficava mais perto do que a Esgueira

 

O livro de dona Guiomar é um livro de salários e rações. Não cabia nele a menção daqueles muitos homens que, trabalhando ‘fota’ do mosteiro, não eram obreiros pagos se bem que constituíssem o seu mais importante braço de trabalho. Arouca tinha decerto, tal como Lorvão, servos e escravos a seu serviço, gente que lhe pertencia, que era posse sua, transmitida de abadessa para abadessa, da mesma forma que se transmitiam as terras, e as casas, e os animais. Na sua carta de protecção ao mosteiro de Lorvão, o rei D. Fernando inclui nesses bens os seus ‘servos e escravos’. A coisa vinha de longe, do tempo dos monges negros. Muitos devotos tinham-lhes legado terras e casais, e outros bens, tais como os seus escravos mouriscos, ‘homes sarracenos meos’. A iniquidade tardou a desaparecer. Uma criança nascida de servo ou serva era serva como seus pais, a sua libertação dependendo do critério dos senhores de seus pais. Em princípios do século XV, um padre de Lorvão teve um filho de uma serva do mosteiro. A criança teria sido serva como a mãe, se não fosse as monjas terem unanimemente declarado que a criança seria forra. Os pais do progenitor, Lourenço Froles e Ana Vicente, festejaram a liberdade do neto, oferecendo ao mosteiro uma vinha e um cortiçal que tinham em Gondelim, junto de Penacova. A escritura dessa doação - espontânea ou não - refere que, por lhes ter sido dito, que “dona Mécia Vasques da Cunha abadessa do mosteiro de Lorvão e toda as outras donas e convento do dito mosteiro forraram e fizeram forro Gonçalo, neto do sobredito Lourenço Froles, e filho de Estêvão Lourenço, e porquanto o dito Estêvão Lourenço o fizera em uma serva do dito mosteiro, e o dito Gonçalo seu neto ficava por isto servo do dito mosteiro pela dita razão’.5

Trabalhavam ainda para o mosteiro sem salário aqueles homens os quais, pela carta de foral que lhes fora concedidas a eles, ou à terra onde residiam, eram obrigados a fazer ao mosteiro determinado serviço para o mosteiro. Assim, pelo foral dado em 1257 pela abadessa Dona Marina Gomes, à vila de Midões, que pertencia ao mosteiro, os seus habitantes eram obrigados a fazer anualmente ‘uma carreira a Lorvão ou a outro lugar que possam nesse dia vir a sua casa’. Ou seja, um serviço de recado ou de transporte, que não lhes ocupasse mais de um dia. Os homens de Torre de Vilela, que recebera foral da abadessa dona Urraca Reimundo, davam ‘um dia de lavor ao mosteiro’. Eram muitos dias de lavor, muitas carreiras e muitos outros serviços que o mosteiro recebia dos seus foreiros.

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VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL - CAPº XI DIREITOS E PRIVILÉGIOS

>> quinta-feira, 3 de março de 2016

Pelos séculos foram surgindo leis novas, que afectavam o proprietário monástico. O Papa estava longe, o Rei muito perto, era agora junto dos monarcas que as abadessas faziam valer a sua influência, apresentando-lhes as suas queixas, os seus pedidos. Requisitavam privilégios, pediam que não se mexesse nos que lhes tinham sido acordados, que se respeitassem os seus direitos adquiridos, que não se bulisse com os seus rendeiros e caseiros. Apresentavam as suas cartas, faziam valer a sua qualidade, e a da sua família. Eram ouvidas, e, em geral, atendidas. Em 1335, a abadessa dona Teresa Mendes escreve ao rei sobre o problema de géneros que não lhes eram devidamente fornecidos. Ela, e o seu convento, tinham terras e aldeias em muitas comarcas, e destas terras e aldeias deviam vir ‘capões, galinhas, frangões, cabritos e ovos’, que lhes eram muito necessários para mantimento da sua casa, das suas doentes, dos seus hóspedes, e ainda para fazer ‘bem e prestança’ a pessoas necessitadas. Muitos desses géneros eram tirados aos seus rendeiros antes de estes lhos poderem entregar. A abadessa pedia que Sua Alteza cotasse um lugar pertencente ao mosteiro, para dessa forma lhe garantir alguns dos géneros de que necessitavam. O rei mandou que fosse coutado o lugar de Terra Galega, com os homens que lá viviam. A esses homens não se podia, dessa forma, retirar os ovos das suas galinhas, ou matar seus capões, ou seus frangões, ou seus cabritos.4 Pelo que eles estariam em condições de pagar as rendas ao mosteiro. A abadessa dona Guiomar Fernandes de Panha queixava-se ao mesmo rei de abusos que os almoxarifes reais cometiam contra os direitos do mosteiro em Foz d'Arouce.

A Jugada
Alegava a abadessa, que essa aldeia fora de D. Afonso de Rouca, que por sua morte a aldeia ficara a sua filha, dona Sancha Afonso, monja de Lorvão, e que dela a aldeia passara para a posse do mosteiro. Além dos foros e direitos que lá tinha, o mosteiro levava em Foz de Arouce a oitava de tudo que os lavradores lavrassem e rompessem por detrás dos marcos com que a terra fora circundada. Pois agora, dizia a abadessa, os almoxarifes constrangiam os ditos lavradores a que, de algumas arroteias que faziam atrás dos ditos marcos, pagassem jugada ao rei. Eram jugadas que o rei não tinha o direito de exigir. D. Afonso mandou investigar o caso pelo inquiridor de Coimbra, a inquirição, feita em presença do inquiridor da abadessa, deu razão a esta, pelo que o rei ordenou aos seus almoxarifes que dali em diante não levassem jugada aos lavradores da Foz d'Arouce.5 Cinco anos mais tarde, sempre no longo reinado de D. Afonso IV, temos o caso dos lavradores que abandonavam as terras do mosteiro para trabalharem em outras. Era o resultado da calamidade que iria dizimar parte da população da Europa. Em Outubro de 1347, doze galeras italians, vindas da Crimea ancoraram no porto de Messina na Sicília, trazendo a bordo tripulações dizimadas por uma doença oriunda do Oriente. De Messina a peste espalhou-se a outros portos do Mediterrâneo, a portos franceses, espanhóis e portos do Magrebe. Em 1348 a peste grassava em Portugal. Ignora-se o número de vítimas, que causou, mas consta que Coimbra foi particularmente afectada, que a colegiada de São Pedro dessa cidade perdera em poucos dias, o prior e todos os seus religiosos. No ‘Livro das Preladas’, lê-se que no ano da peste grande morrera em Lorvão a abadessa dona Guiomar Fernandes de Panha, e não foi decerto a única vítima no mosteiro. Lorvão iria sentir grandemente as consequências da peste. Com a população dizimada, a mão-de- obra escassava, e os rendeiros descobriram que podiam trabalhar para outrem, e por bom salário, e largavam o trabalho nas terras do mosteiro. Havia agora um dado novo na sociedade: rural: muito e diverso trabalho, abrindo novas perspetivas à gente do campo.
Peste Negra
Peste Negra A abadessa de Lorvão expôs o caso ao rei. Muitos dos homens a quem o mosteiro tinha arrendado terras, as estavam a deixar, iam trabalhar por conta de outros: ‘deixam as ditas suas herdades, e vão lavrar outras muitas (sic) que acham, e, outrossim vão andar com outrem por seus jornais’. A abadessa pedia que o rei fizesse justiça, que seus juizes obrigassem os lavradores indicados pelos procuradores da abadessa a irem trabalhar nas terras do mosteiro. O rei acede. Ordena que os juízes ouvissem os procuradores de dona abadessa de Lorvão, e que, caso vissem que estes tinham razão, que ‘constrangessem’ os ditos lavradores, a ‘que lhes lavrem e perfeitem as ditas suas herdades, e lhes não desemparem, e lhes paguem suas rendas e foros e direitos’.6 Em 1369, é já a D. Fernando a quem a abadessa de Lorvão se dirige. Tratava-se de obter do rei, que os homens que trabalhavam para o mosteiro, e eram pagos por este, não fossem obrigados a fazer serviços para o conselho de Coimbra. Esses ‘mancebos e azeméis e outros servidores e homens paniguados’ que continuadamente serviam o mosteiro e deste tinham mantimento, não podiam ser dispensados para fazer serviços para outros, dizia a Abadessa. D. Fernando concordou, ordenou que não obrigassem os ditos mancebos.7 Os almoxarifes ignoraram a carta do rei, queixava-se a abadessa de Lorvão, continuavam a exigir as jugadas, querendo obrigar os lavradores, que viviam em terras do mosteiro de Lorvão, e as lavravam e semeavam, a que pagassem ao rei por ‘cada junta de bois, um moio de pão’ de jugada. Era coisa que nunca se fizera em memória de homem, afirmava a abadessa, e o pior era que por essa razão se estavam a despovoando terras e casais do mosteiro. D. Fernando, como o fizera seu avô, atendeu a reclamação. Ordenou que os lavradores e caseiros da abadessa de Lorvão não fossem obrigados a pagar jugada até que se determinasse, se eles não eram por lei obrigados a fazê-lo. E que, entretanto, lhes fossem entregues os bens que porventura tivessem sido penhorados para pagar ao rei as ditas jugadas.7 No mesmo dia, a 18 de Janeiro de 1378, em carta datada de Coimbra, e em atenção a outro pedido da abadessa de Lorvão, o rei permitia que os seus juizes ajudassem os procuradores da abadessa a cobrar as dívidas e direitos nas terras do mosteiro, já que os moradores procuravam fugir às suas obrigações, sendo nisso apoiados por muitos juízes das terras onde o mosteiro tinha propriedades.8 Passam os anos. Morre D. Fernando. O mestre de Aviz é declarado rei pelas cortes de Coimbra a 6 de Abril de 1385. E já a 14 desse mês, a abadessa de Lorvão apresentava ao novo rei o pedido de confirmação dos seus privilégios: ‘privilégios e liberdades e bons usos e costumes de que usavam desde o tempo dos outros reis.’ D. João I atendeu prontamente o pedido, exigindo unicamente que o mosteiro participasse no peditório, na ‘pedida’ que naquela ocasião se estava fazendo nos conselhos. A partir daqui estabelece-se por parte de Lorvão - como, decerto, por parte de outros mosteiros e outros privilegiados - o costume de apresentar ao rei, logo que este era aclamado, o pedido de confirmação dos privilégios de que usufruía. Mal o novo soberano ocupava o trono, lá apareciam os procuradores de Lorvão com as cartas de privilégio do mosteiro para serem vistas e confirmadas. É ainda D. João I quem dá ordem aos juízes de Coimbra, para que não permitissem que ‘gente poderosa’ contratasse, por soldada, outra qualquer forma, os filhos e filhas, ou os servidores dos caseiros do mosteiro de Lorvão. A abadessa queixara-se-lhe, que de outra forma os seus caseiros não teriam braços para trabalhar as suas terras, deixando sem cultivo os casais que arrendavam ao mosteiro: ‘com a qual cousa, ela, dita abadessa, e o dito seu mosteiro recebem grande agravo’.9 Já que os caseiros não amanhando, não tinha com que pagar as rendas ao mosteiro. Os senhorios religiosos eram em toda a Europa notoriamente mais brandos para com os seus rendeiros do que os leigos, mas não ao ponto de permitirem que lhes abandonassem as terras, e fossem trabalhar contra ‘soldo’ para outros senhores. Em 1430, a abadessa de Lorvão viu-se obrigada a defendeu o mosteiro da tomada do lugar do Paço pelos juízes do rei. Estes diziam ter ordem de tomar para o rei todos os lugares ‘de arcebispos e bispos e clérigos e mosteiros e ordens’ que estivessem em reguengos. O que era o caso do dito lugar do Paço, afirmavam os juízes. Dona Abadessa apresentou imediatamente documento que provava, que o Paço era do mosteiro havia mais de 250 anos. O rei ordenou aos juízes, que largassem mão do dito lugar e de todos os frutos e rendas dele.10 Em 1461, a pedido do conde de Marialva, D. Afonso V dispensa o mosteiro e as monjas de Lorvão do pagamento do antiquíssimo tributo de ‘colheita e jantar’, que se pagava ao rei quando este ia em visita às comarcas. O mesmo rei decide ainda a favor de Lorvão no curioso caso de certa palha que era tirada aos caseiros do mosteiro. A abadessa dona Brites da Cunha expusera que ela e o seu convento tinham casais, quintas e outras terras no termo da cidade de Coimbra e que, todos os anos, os seus caseiros e lavradores, depois de terem debulhado o seu pão, cediam ‘graciosamente segundo costume da terra’, aos fidalgos, cavaleiros e cidadãos escudeiros, palha para fazerem os seus palheiros. E a cada um segundo o que merecia. Da palha que restava, os caseiros faziam depois os seus próprios palheiros para ‘governança’ dos seus bois e outro gado. Ora aqueles mesmos senhores a quem se dava palha, mandavam agora homens seus às casas dos ditos lavradores, e tiravam-lhes mais palha. Prejudicando grandemente a estes, e ao mosteiro. Dona Abadessa tinha razão, achou o rei, e ordenou que, de ali por diante, ninguém tirasse palha aos lavradores e caseiros do mosteiro.11 Três anos depois do incidente da palha, a pedido da mesma dona Brites da Cunha, o rei permite que a abadessa mande coutar o ribeiro do Lorvão, que passava diante das portas do seu mosteiro. E isso, desde a azenha chamada de ‘Gil Alvares’ até ao Mondego. Ninguém poderia, de ali em diante, ‘matar ou mandar matar’ trutas no dito ribeiro, sem a autorização da abadessa. Se o fizesse, pagaria pena de dinheiro.12 Com D. João II pareceu que terminariam benesses em matéria de direitos adquiridos e privilégios. Em 1460, nas cortes de Évora, o rei ordenara ‘que as confirmações que havia de confirmar, não fossem quais como os reis seus antecessores costumavam’, escreve Garcia de Resende a esse respeito, ‘mas que todas as pessoas de quaisquer estado ou condição que fossem, assim eclesiásticos, como seculares e todos os mosteiros e igrejas de seus reinos,’ e cidades e vilas teriam de apresentar as doações, graças e privilégios que tivessem, para serem examinados pelos oficiais designados para o efeito. Aqueles a quem estes não reconhecessem justiça perderiam os ditos privilégios. No mosteiro de Lorvão não se sentiram por muito tempo os rigores da nova medida, e, em 1514, no reinado de D. Manuel I, a abadessa dona Catarina d'Eça obtém de D. Manuel, que frei Diniz, um frade de Alcobaça e notário apostólico que fazia em Lorvão as escrituras dos contratos, também lá pudesse fazer as escrituras públicas. Nas ordenações manuelinas, no título das Jugadas, era dito que os caseiros que pertencessem a privilegiados - o que era o caso dos de Lorvão - tinham de fazer escritura pública para serem dispensados da jugada. Era pois conveniente, que o notário que servia o mosteiro, pudesse tratar de assuntos de natureza pública. D. Manuel compreendeu a razão do mosteiro, e acedeu a que as escrituras feitas pelo dito frei Diniz fossem válidas como se fossem feitas por qualquer tabelião público. D. Manuel sugeriu mesmo que a abadessa lhe apresentasse um leigo da sua escolha, que ele confirmaria como notário público para aforamentos e emprazamentos.

NOTA : A publicação VIDA QUOTIDIANA DAS MONJAS NO MOSTEIRO MEDIEVAL será retomada no inicio de Abril

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